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Jurisprudência


TJSC 2015.033443-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTIFURTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - ALEGADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA - DEVER DO AUTOR DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (CPC, ART. 333, I) - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Ainda que trate de demanda analisada sob o viés do Código de Defesa do Consumidor, não se afasta a regra insculpida no art. 333, I, do Código de Processo Civil, que impõe ao autor a prova quanto a fato constitutivo de seu direito. II - O simples disparo do alarme sonoro não é suficiente para gerar o dano. É necessário que o incidente exponha o consumidor a constrangimentos (STJ, AgRg no Ag 903.509/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 14.11.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033443-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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