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Jurisprudência


TJSC 2015.033452-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA EM SEDE DA SENTENÇA - DECISÃO HOSTILIZADA QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - INSURGÊNCIA DO APELANTE - EFEITO QUE, NA ESPÉCIE, APENAS SE APLICA AO COMANDO QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO LEGAL QUANTO AOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A teor do disposto no art. 520 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve ser recebido no duplo efeito - devolutivo e suspensivo -, vindo, excepcionalmente, a ser recebido somente no efeito devolutivo na parte em que confirma antecipação da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033452-9, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).

Data do Julgamento : 05/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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