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Jurisprudência


TJSC 2015.033487-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O APELO POR CONTA DA DESERÇÃO - INSURGÊNCIA DA APELANTE - REQUERIMENTO EXPRESSO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES RECURSAIS - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENESSE LEGAL DEVIDA - RECURSO QUE DEVE SER RECEBIDO INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeito à preclusão. Nesse contexto, havendo pedido expresso para deferimento da benesse nas razões de apelação - e devidamente comprovada a hipossuficiência -, não se mostra viável o não recebimento da insurgência por conta da deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033487-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).

Data do Julgamento : 05/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Coronel Freitas
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