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Jurisprudência


TJSC 2015.033540-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA PARA AFASTAR A PARTILHA OU INCLUIR AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PARA COMPRA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TODOS OS BENS COM RECURSOS PRÓPRIOS. APELO DO RÉU. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO MAIOR DE CONVIVÊNCIA E READEQUAÇÃO DA DIVISÃO DOS BENS. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA APENAS QUANDO OS ENVOLVIDOS PASSAM A MANTER RELAÇÃO COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. PERÍODO DE APROXIMAÇÃO OU SIMPLES NAMORO QUE NÃO CONFIGURA A AFFECTIO MARITALIS. DIVISÃO RESTRITA AOS BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO, AINDA QUE INDIRETA, NA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM, INDEPENDENTEMENTE DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033540-4, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Xaxim
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