TJSC 2015.033571-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREPARO COLACIONADO AOS AUTOS UM DIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO DA RÉ. "TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS". INEXISTÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. "TARIFA DE CADASTRO". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- DESERÇÃO- O recurso de apelação interposto sem a apresentação do comprovante de pagamento do preparo, deve ser considerado deserto, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil de 1973. II-TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033571-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREPARO COLACIONADO AOS AUTOS UM DIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. RECURSO DA RÉ. "TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS". INEXISTÊNCIA DE BASE NORMATIVA PARA SUA CONTRATAÇÃO. CUSTO INERENTE À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. "TARIFA DE CADASTRO". EXPRESSA PREVISÃO, RESPALDO PELA NORMA PADRONIZADORA E JUSTIFICADA PELO SERVIÇO PRESTADO. LEGALIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- DESERÇÃO- O recurso de apelação interposto sem a apresentação do comprovante de pagamento do preparo, deve ser considerado deserto, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil de 1973. II-TARIFAS BANCÁRIAS- No julgamento do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), contanto que expressamente pactuadas nos contratos bancários celebrados até 30-4-2008. Além disso, os fundamentos utilizados nesse julgamento servem como norte para se analisar a legalidade das demais tarifas bancárias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033571-0, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Xanxerê
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