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Jurisprudência


TJSC 2015.033693-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - PROVA PERICIAL QUE COMPROVA QUE A ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO NÃO PARTIU DO PULSO DA AUTORA - CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES ILICITAMENTE DESCONTADOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - NEGLIGÊNCIA EM CONFERIR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MEDIDA IMPERATIVA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA AUTORA PROVIDO. I - Em se tratando de contrato de crédito consignado celebrado por falsário que se fez passar pela autora, a comprovação de que os descontos foram realizados de maneira indevida do benefício previdenciário faz com que o banco responda de forma objetiva, pois é seu dever conferir a autenticidade da assinatura dos clientes, razão pela qual, além da obrigação de restituir os valores indevidamente descontados, é obrigado a indenizar os danos morais suportados pela cliente. II - É evidente que o desconto indevido em benefício previdenciário de mais de 10 (dez) prestações oriundas de contrato de financiamento firmado à revelia do conhecimento da consumidora supera em muito o mero aborrecimento, chegando - in casu - a afetar inclusive a subsistência da apelante, uma vez que o valor descontado equivalia a quase 10% dos parcos rendimentos oriundos de sua aposentadoria - de um salário mínimo mensal. III - Para fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o julgador atentar-se aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé (AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033693-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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