TJSC 2015.033719-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DOENÇA DEGENERATIVA PREEXISTENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a incapacidade apresentada (TJSC, AC n. 2015.017544-4, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033719-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DOENÇA DEGENERATIVA PREEXISTENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O pagamento da indenização securitária, decorrente da cobertura de invalidez permanente por acidente, só é devido quando ficar comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a incapacidade apresentada (TJSC, AC n. 2015.017544-4, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033719-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Palmitos
Mostrar discussão