TJSC 2015.033726-4 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - AGRAVANTE QUE PERCEBE MENOS DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Para concessão do benefício da justiça gratuita não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas sim uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete em prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.033726-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - AGRAVANTE QUE PERCEBE MENOS DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS LÍQUIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Para concessão do benefício da justiça gratuita não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas sim uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete em prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.033726-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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