TJSC 2015.033760-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2011. PLEITO DIRECIONADO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DA PORCENTAGEM DE INVALIDEZ DA SEGURADA NA PROVA TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU, CLARAMENTE, O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DA AUTORA EM 75% DO SEGMENTO ANATÔMICO DA COLUNA DORSOLOMBAR. JUÍZO A QUO QUE UTILIZOU A PORCENTAGEM REGISTRADA NO LAUDO PRODUZIDO NOS AUTOS PARA APURAR O GRAU DA INVALIDEZ DA SEGURADA DE ACORDO COM A TABELA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE ACARRETEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TÉCNICA QUE APONTOU DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA E PERMANENTE NA AUTORA. MONTA CORRETAMENTE PAGA EXTRAJUDICIALMENTE E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULAR 474 DA CORTE SUPERIOR. DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER TIPO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez [...] (AC n. 2016.009672-5, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.4.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033760-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 2011. PLEITO DIRECIONADO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DA PORCENTAGEM DE INVALIDEZ DA SEGURADA NA PROVA TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU, CLARAMENTE, O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL DA AUTORA EM 75% DO SEGMENTO ANATÔMICO DA COLUNA DORSOLOMBAR. JUÍZO A QUO QUE UTILIZOU A PORCENTAGEM REGISTRADA NO LAUDO PRODUZIDO NOS AUTOS PARA APURAR O GRAU DA INVALIDEZ DA SEGURADA DE ACORDO COM A TABELA CONTIDA NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE ACARRETEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TÉCNICA QUE APONTOU DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA E PERMANENTE NA AUTORA. MONTA CORRETAMENTE PAGA EXTRAJUDICIALMENTE E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SUMULAR 474 DA CORTE SUPERIOR. DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER TIPO DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez [...] (AC n. 2016.009672-5, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.4.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033760-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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