TJSC 2015.033823-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA E SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como 'exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição'" (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-3-2014). PENHORA. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É A ÚNICA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO MANTIDA. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, o devedor deve comprovar que o imóvel sobre o qual recai a constrição é o único de sua propriedade. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. "O art. 739-A, caput, do CPC, aplica-se ao processo de execução fiscal, não sendo lícito ao juiz atribuir, de ofício, carga suspensiva aos embargos do devedor". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.053762-1, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 09-02-2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CASSAR O EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA RECORRIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033823-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA E SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como 'exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição'" (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-3-2014). PENHORA. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É A ÚNICA PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO MANTIDA. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, o devedor deve comprovar que o imóvel sobre o qual recai a constrição é o único de sua propriedade. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. "O art. 739-A, caput, do CPC, aplica-se ao processo de execução fiscal, não sendo lícito ao juiz atribuir, de ofício, carga suspensiva aos embargos do devedor". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.053762-1, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 09-02-2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CASSAR O EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA RECORRIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033823-5, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Criciúma
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