TJSC 2015.033883-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033883-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033883-3, de Meleiro, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Meleiro
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