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Jurisprudência


TJSC 2015.033918-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA CUMULADA COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO DE INCIDÊNCIA. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula 101 do STJ). O termo inicial de contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca do segurado sobre a recusa da seguradora em pagar a indenização, o qual se suspende pelo aviso de sinistro à seguradora até a manifesta ciência do segurado sobre a recusa do pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033918-9, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Timbó
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