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Jurisprudência


TJSC 2015.034073-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Capitalização de juros. Decisão de primeira instância que já tratou do tema e admitiu a prática. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do recurso nesse ponto. Alegação do insurgente de legalidade da exigência de taxas e tarifas bancárias. Decisum a quo que considera prejudicado o tema, sob o argumento de que esses encargos não foram cobrados. Pacto que faz menção a tarifas e taxas, mas não específica valores. Pactuação da cobrança, por óbvio, descartada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Decisum alterado, nesse aspecto. Reclamo conhecido e provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034073-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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