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Jurisprudência


TJSC 2015.034111-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, CAPUT, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE UMA BICICLETA. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. O valor do bem, embora reduzido, não era irrelevante. Soma-se a isso que a subtração causou expressiva lesão jurídica, haja vista que a vítima dependia da bicicleta para o seu transporte até o trabalho e teve de arcar com os custos do reparo, uma vez que o objeto foi encontrado desmontado, tornando inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso em tela. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITEADA A APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. EXTENSÃO DA BENESSE SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE NÃO CONSUBSTANCIA FUNDAMENTO APTO PARA A ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE AMPLIAR O BENEFÍCIO NA ESPÉCIE. 1 A confissão, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. 2 Preenchidos os requisitos caracterizadores do privilégio, o réu tem direito subjetivo à aplicação das benesses legais, cuja extensão, no entanto, será determinada segundo a discricionariedade motivada do julgador, a fim de adequar o instituto ao caso concreto. Na espécie, a cominação isolada da pena de multa ou a adoção de outros benefícios mostrar-se-iam desproporcionais à efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034111-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Jaraguá do Sul
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