TJSC 2015.034178-2 (Acórdão)
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor atinente à proporção da lesão mas sem atualização, procede o intento, em parte, respeitado o termo a quo da data do sinistro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034178-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APELO DA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL ADOTADO NA SENTENÇA: MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor atinente à proporção da lesão mas sem atualização, procede o intento, em parte, respeitado o termo a quo da data do sinistro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034178-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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