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Jurisprudência


TJSC 2015.034184-7 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM CONFORMIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ, PORÉM, NÃO CONCEDIDA. CABIMENTO. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e utilizado tal percentual por ocasião do pagamento, nada é devido. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal, porém, sem a atualização, é esta devida. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034184-7, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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