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Jurisprudência


TJSC 2015.034188-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOR QUE TEVE A TRAJETÓRIA CORTADA PELO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA DEMANDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO SEGURADORA. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Em caso de acidente de trânsito, o abalo moral ocorre in re ipsa, isso quer dizer que é inerente à ofensa perpetrada. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ABATIMENTO DO VALOR DO SALVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA EFETUADO A VENDA DOS SALVADOS. Não ficando comprovada a venda dos "salvados" ou a sua transferência ao segurado, não há falar em dedução do valor devido pela seguradora a título de indenização securitária, devendo o pagamento ocorrer de forma integral (Apelação Cível n. 2008.046561-9, de Tijucas, rel. Des. Stanley Braga, j. em 22-6-2009). ABATIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. QUANTIA DEVIDA PELO SEGURADO E QUE NÃO PODE SER DEDUZIDA DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DEVIDA AOS AUTORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS NÃO COMPROVADOS E POR ISSO NÃO DEVIDOS. PENSÃO MENSAL E LUCROS CESSANTES. AUTOR DESEMPREGADO NA DATA DO ACIDENTE. VERBAS INDEVIDAS. A pensão mensal e a indenização por lucros cessantes dependem da existência de provas concretas de que o lesado, em decorrência do ato ilícito, deixou de auferir renda ou de lucrar vantagens ou rendimentos que já eram certos. INDEVIDO ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO PERCEBIDA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECEBIMENTO COMPROVADO. DEDUÇÃO NECESSÁRIA. Comprovado o recebimento do seguro DPVAT, devida é a sua dedução do montante da indenização. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. CONDENAÇÃO PARCIAL. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034188-5, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
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