TJSC 2015.034193-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte." (AC n. 2009.025116-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 02.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034193-3, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS ORIUNDAS DE TRANSAÇÃO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a lide sobre questão afeta ao direito comercial, uma vez que se trata de ação de cobrança de dívida embasada em notas fiscais oriundas de transação mercantil, é de se reconhecer a incompetência para a apreciação da matéria por qualquer das Câmaras de Direito Civil, devendo remeter-se os autos à redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial, segundo o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/02, desta Corte." (AC n. 2009.025116-1, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 02.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034193-3, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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