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Jurisprudência


TJSC 2015.034208-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU A COMPLEMENTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. REBELDIA DA PARTE EXECUTADA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA CONCESSIONÁRIA A RESPEITO DE DECISÃO CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.004368-4. TESE REPELIDA. PROCURAÇÃO COM RESERVA DE PODERES E QUE POSSUI O NOME DO PATRONO CUJA INTIMAÇÃO FOI REALIZADA POR DIÁRIO OFICIAL. PARTE QUE NÃO ARGUIU A NULIDADE RELATIVA EM TEMPO OPORTUNO OU NO PRIMEIRO MOMENTO QUE VEIO AOS AUTOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 278 DO CPC/2015. INSURGÊNCIA A RESPEITO DA DOBRA ACIONÁRIA POR OFENSA A COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034208-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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