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Jurisprudência


TJSC 2015.034217-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚGICO DE GASTROPLASTIA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COBERTURA NEGADA POR ENQUADRAMENTO COMO ESTÉTICO. REGÊNCIA DA RELAÇÃO PELA ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACIENTE COM QUADRO DE OBESIDADE MÓRBIDA, ESTEATOSE HEPÁTICA GRAU III E LESÃO CRÓNICA DEGENERATIVA DO TORNOZELO DEVIDO AO SOBREPESO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE RITOS DELINEADOS NESTE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. "A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento" (STJ, REsp 1249701/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 4-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034217-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Francisco do Sul
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