TJSC 2015.034235-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. INTERESSE DE AGIR. PROVA NOVA. Há interesse de agir, a ponto de permitir o processamento de procedimento cautelar de justificação com o objetivo de instruir revisão criminal, se as provas que se pretende produzir, em estado de asserção, podem infirmar os alicerces do decreto condenatório. E o fato de que vítima pode, em razão de distúrbio psicológico causado por trauma sexual vivido na infância, ter fantasiado a violência que alega ter sofrido (e que justificou a condenação na ação penal rescindenda), em tese, tem o condão de derruir tal sustentáculo. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.034235-1, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. INTERESSE DE AGIR. PROVA NOVA. Há interesse de agir, a ponto de permitir o processamento de procedimento cautelar de justificação com o objetivo de instruir revisão criminal, se as provas que se pretende produzir, em estado de asserção, podem infirmar os alicerces do decreto condenatório. E o fato de que vítima pode, em razão de distúrbio psicológico causado por trauma sexual vivido na infância, ter fantasiado a violência que alega ter sofrido (e que justificou a condenação na ação penal rescindenda), em tese, tem o condão de derruir tal sustentáculo. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.034235-1, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Brusque
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