TJSC 2015.034238-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA EX OFFICIO. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação ao valor da causa deve ser realizada pelo réu no prazo da contestação e por meio de incidente próprio, nos termos do art. 261 do CPC, sob pena de concordância tácita com o valor lançado na inicial. O reconhecimento, de ofício, da intempestividade da impugnação ao valor da causa, pode ser reconhecido de ofício, por ser matéria inserida na esfera de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034238-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA EX OFFICIO. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação ao valor da causa deve ser realizada pelo réu no prazo da contestação e por meio de incidente próprio, nos termos do art. 261 do CPC, sob pena de concordância tácita com o valor lançado na inicial. O reconhecimento, de ofício, da intempestividade da impugnação ao valor da causa, pode ser reconhecido de ofício, por ser matéria inserida na esfera de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034238-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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