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Jurisprudência


TJSC 2015.034246-1 (Acórdão)

Ementa
Administrativo. Interdição de posto de combustível. Ausência de renovação de alvará. Manifestação apresentada pela empresa insurgente, no âmbito administrativo. Indeferimento sumário e não fundamentado pelo órgão estatal. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Recurso parcialmente provido. 'A Administração Pública 'pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente' (Hely Lopes Meirelles)" (RNMS n. 2010.035846-9, Des. Newton Trisotto). Ausente o pressuposto do prejuízo iminente à coletividade, é nulo ato administrativo consistente na interdição de estabelecimento comercial tão somente por não dispor de alvará se ao administrado não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa. "Por mais fundados que sejam os indícios de perpetuação de ações delituosas em estabelecimento comercial, a sua interdição e consequente cassação do alvará de funcionamento não poderão prescindir da prévia instauração de processo administrativo, objetivando apurar a existência das práticas ilícitas' (TJSC, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034246-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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