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Jurisprudência


TJSC 2015.034255-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 2. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE QUANTIDADE IGNORADA DE DROGAS COM O PACIENTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS. 1. O habeas corpus é o meio adequado para questionar a presença de indícios de autoria da infração penal quando existente decreto prisional expedido em desfavor do agente. 2. A apreensão do agente em posse de quantidade desconhecida de entorpecentes (de modo a tornar impossível aferir se a droga tinha evidente finalidade comercial), e a inexistência de outros elementos que indiquem que o intuito de alienação do tóxico que trazia consigo, não constituem elementos suficientes da ocorrência de narcotraficância a ponto de justificar a prisão preventiva do agente. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.034255-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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