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Jurisprudência


TJSC 2015.034258-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TESE RELATIVA À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL E, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TRATAR-SE-IA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA TRAZIDA A CUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.392.245. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de Conhecimento". (REsp 1.392.245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015, DJe 7-5-2015) JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO STJ. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014, DJe 14/10/2014) Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034258-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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