TJSC 2015.034278-4 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE NADA INFLUENCIARIA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MATÉRIA PRIMORDIALMENTE DE DIREITO. [...] Não se vislumbra cerceamento de defesa, advindo da não-designação de audiência e do julgamento antecipado da lide, quando a oitiva de testemunhas, ou a realização de outras provas, pouco ou em nada influenciariam no convencimento do Magistrado, que pode, ademais, segundo o preceituado no art. 130 do CPC, indeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias [...] (AC n. 2003.007444-9, de Timbó, rel. Des.Ricardo Fontes, j. em 3-6-04). APLICAÇÃO DA LEI 8.078/90. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO, TODAVIA, QUE NÃO DETERMINA O SUCESSO DA DEMANDA. Todavia, mesmo que se aplique todas as teorias protetivas atinentes as relações de consumo, ainda é vedada a revisão de ofício de clausulas contratuais, bem como a revisão fundamentado no simples fato do consumidor entender que lhe foram desproporcionais os termos do contrato. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. JUROS FIXADOS AQUÉM DO LIMITE DE 50% DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, em regra, de que não há abusividade na hipótese em que a taxa de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o voto do Ministro Sidnei Beneti no Ag. n. 1410783 (DJe de 19.8.2011)". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PACTUADO. CONSTITUCIONALIDADE CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. SÚMULA 121 DO STF APLICADA AOS CASOS ANTERIORES AS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 1963-17/00 E N. 2.170-36/01. "Atinente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados, encontra tal pretensão guarida no art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17, de 31-3-2000, reeditada sob o n. 2.170-36, em 28-8-2001 desde que, entrementes, venham as partes a assim pactuar, devendo ser registrado, além mais, que em consonância com o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pactuação do referido encargo se configura quando, por intermédio de simples operação aritmética, vislumbra-se que a taxa de juros anual constante no quadro resumo é superior ao duodécuplo da mensal (REsp n. 973827, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-6-2012)." INCIDÊNCIA DO INPC. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO DO IGP-M COMO INDEXADOR. "O IGP-M, quando pactuado, pode ser utilizado como fator de atualização monetária do contrato bancário. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036290-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 21-08-2014)." DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS DA NORMALIDADE NÃO ABUSIVOS. A descaracterização da mora está intimamente ligada com o reconhecimento da abusividade de encargos no periodo da normalidade contratual. No caso, verificou-se que não houve abusividade no período da normalidade, razão pela qual deve ser mantida a mora, com a cobrança dos encargos moratórios pactuados e impossibilitada a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora. HONORÁRIOS. VALOR ADEQUADO AO CASO CONCRETO. ART. 20, DO CPC. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034278-4, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE NADA INFLUENCIARIA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MATÉRIA PRIMORDIALMENTE DE DIREITO. [...] Não se vislumbra cerceamento de defesa, advindo da não-designação de audiência e do julgamento antecipado da lide, quando a oitiva de testemunhas, ou a realização de outras provas, pouco ou em nada influenciariam no convencimento do Magistrado, que pode, ademais, segundo o preceituado no art. 130 do CPC, indeferir aquelas que entender inúteis ou meramente protelatórias [...] (AC n. 2003.007444-9, de Timbó, rel. Des.Ricardo Fontes, j. em 3-6-04). APLICAÇÃO DA LEI 8.078/90. INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO, TODAVIA, QUE NÃO DETERMINA O SUCESSO DA DEMANDA. Todavia, mesmo que se aplique todas as teorias protetivas atinentes as relações de consumo, ainda é vedada a revisão de ofício de clausulas contratuais, bem como a revisão fundamentado no simples fato do consumidor entender que lhe foram desproporcionais os termos do contrato. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. JUROS FIXADOS AQUÉM DO LIMITE DE 50% DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, em regra, de que não há abusividade na hipótese em que a taxa de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o voto do Ministro Sidnei Beneti no Ag. n. 1410783 (DJe de 19.8.2011)". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PACTUADO. CONSTITUCIONALIDADE CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. SÚMULA 121 DO STF APLICADA AOS CASOS ANTERIORES AS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 1963-17/00 E N. 2.170-36/01. "Atinente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados, encontra tal pretensão guarida no art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17, de 31-3-2000, reeditada sob o n. 2.170-36, em 28-8-2001 desde que, entrementes, venham as partes a assim pactuar, devendo ser registrado, além mais, que em consonância com o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pactuação do referido encargo se configura quando, por intermédio de simples operação aritmética, vislumbra-se que a taxa de juros anual constante no quadro resumo é superior ao duodécuplo da mensal (REsp n. 973827, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-6-2012)." INCIDÊNCIA DO INPC. IMPOSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO DO IGP-M COMO INDEXADOR. "O IGP-M, quando pactuado, pode ser utilizado como fator de atualização monetária do contrato bancário. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036290-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 21-08-2014)." DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS DA NORMALIDADE NÃO ABUSIVOS. A descaracterização da mora está intimamente ligada com o reconhecimento da abusividade de encargos no periodo da normalidade contratual. No caso, verificou-se que não houve abusividade no período da normalidade, razão pela qual deve ser mantida a mora, com a cobrança dos encargos moratórios pactuados e impossibilitada a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora. HONORÁRIOS. VALOR ADEQUADO AO CASO CONCRETO. ART. 20, DO CPC. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034278-4, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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