TJSC 2015.034299-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo. Nulidade da intimação para audiência de instrução. Preliminar que se confunde com o mérito. Penhora de imóvel. Averbação. Alienação anterior. Má-fé dos adquirentes. Prova. Falta. Sentença mantida. A boa-fé dos embargantes veio confortada pela prova documental, notadamente a escritura pública de compra e venda, da qual deflui que à época da avença inexistiam restrições sobre o imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034299-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo. Nulidade da intimação para audiência de instrução. Preliminar que se confunde com o mérito. Penhora de imóvel. Averbação. Alienação anterior. Má-fé dos adquirentes. Prova. Falta. Sentença mantida. A boa-fé dos embargantes veio confortada pela prova documental, notadamente a escritura pública de compra e venda, da qual deflui que à época da avença inexistiam restrições sobre o imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034299-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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