TJSC 2015.034300-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESATENDIMENTO À ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL QUANTO AO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. RECURSO QUE ABORDA QUESTÕES PRECLUSAS QUANTO AO CÁLCULO EXEQUENDO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ocorre, todavia, que não tendo sido as decisões pretéritas, que determinaram o ajuste da memória de cálculo da credora aos parâmetros mencionados pelo magistrado, adequadamente impugnadas (recorridas), inviável se mostra, agora, o exame das questões suscitadas no presente apelo, porquanto operada a preclusão" (Apelação Cível n. 2014.070347-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 21-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034300-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESATENDIMENTO À ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL QUANTO AO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. RECURSO QUE ABORDA QUESTÕES PRECLUSAS QUANTO AO CÁLCULO EXEQUENDO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ocorre, todavia, que não tendo sido as decisões pretéritas, que determinaram o ajuste da memória de cálculo da credora aos parâmetros mencionados pelo magistrado, adequadamente impugnadas (recorridas), inviável se mostra, agora, o exame das questões suscitadas no presente apelo, porquanto operada a preclusão" (Apelação Cível n. 2014.070347-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 21-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034300-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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