TJSC 2015.034306-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DAS CÁRTULAS. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À DATA DA EMISSÃO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS A TEOR DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula." (STJ, Súmula 503) (Apelação Cível n. 2013.026262-4, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034306-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DAS CÁRTULAS. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À DATA DA EMISSÃO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS A TEOR DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PROVIDO. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula." (STJ, Súmula 503) (Apelação Cível n. 2013.026262-4, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034306-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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