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Jurisprudência


TJSC 2015.034339-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO PARA O PAGAMENTO - IRRELEVÂNCIA - DILIGÊNCIA QUE CABIA À PARTE DEVEDORA - INADIMPLÊNCIA VERIFICADA - PROTESTO REGULAR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. Havendo entre as partes ajuste para pagamento da dívida em parcelas e a prazo, a não observância pelo devedor da data estipulada para o vencimento de cada parcela, bem como da forma eleita para o pagamento, autoriza o credor a levar o título inadimplido a protesto, constituindo a providência o exercício regular do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034339-1, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Maravilha
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