TJSC 2015.034345-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - RÉU QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO TRESPASSE DA PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo trespasse e responsabilidade civil por ato de administrador de empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034345-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - RÉU QUE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO TRESPASSE DA PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo trespasse e responsabilidade civil por ato de administrador de empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034345-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Tubarão
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