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Jurisprudência


TJSC 2015.034364-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CERCA DE 19KG (DEZENOVE QUILOGRAMAS) DE MACONHA. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. TRANSPORTE INTERESTADUAL COMPROVADO. Demonstrado que as drogas apreendidas destinavam-se a outro Estado da Federação, acertado o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS QUE POSSIBILITA O AUMENTO DA SANÇÃO. CRITÉRIO QUE NÃO DEVE SER MERAMENTE MATEMÁTICO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. PROVIMENTO NO PONTO. 1 "O art. 42 da Lei 11.343/2006 autoriza o aumento da pena na fase das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal em razão da natureza e/ou quantidade da droga" (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.040399-4, j. em 1º/9/2011). 2 A fixação da pena não se deve pautar em percentuais fixos e critérios meramente matemáticos, mas na análise das peculiariedades do caso concreto. 3 "Não há constrangimento ilegal na imposição do regime inicial semiaberto e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida" (STJ, HC n. 297.186/SP, j. em 16/9/2014). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.034364-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Miguel do Oeste
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