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Jurisprudência


TJSC 2015.034368-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - NÃO ACOLHIMENTO - UNIFORMIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS - ADMISSIBILIDADE DA PROVA - APREENSÃO DE MACONHA E COCAÍNA NA POSSE DO ACUSADO - TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO ENTORPECENTES - CONFIGURAÇÃO DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente" (STJ, Min. Marco Aurélio Bellizze). PLEITEADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE OFERECER DROGA A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO PARA AMBOS CONSUMIREM (ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.3434/06) - IMPROCEDÊNCIA - ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA E 9G (NOVE GRAMAS) DE MACONHA - SENTENÇA MANTIDA. "[...] IV - Em se vislumbrando nos autos circunstâncias indicativas de que o acusado se dedica à atividade criminosa, mediante o exercício habitual do comércio ilícito de entorpecentes, além de auferir lucro oriundo da comercialização nefasta, não há como atender o pleito atinente à desclassificação para o crime tipificado no art. 33, §3º, da Lei n. 11.343/2006. [...] (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA FRAÇÃO FIXADA - AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO (1/6). Inexistindo fundamentação a justificar a aplicação de causa de aumento em fração acima do mínimo legal previsto, cabe ao Tribunal, ainda que de ofício, reduzir a reprimenda. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06), ANTE A REINCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] III - A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, caput, § 4º da Lei n. 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, a saber, a primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. Não satisfeitos estes pressupostos, mormente quando desponta dos autos a reincidência, a minoração não é devida. [...]" (TJSC, Des. Salete Silva Sommariva). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.034368-3, de Tangará, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Tangará
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