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Jurisprudência


TJSC 2015.034370-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, §9º,). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA E AUTORIA COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA OCULAR QUE PRESENCIOU OS FATOS. PROVA SUFICIENTE PARA A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENTÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se a apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedente do STJ. - O agente que agride sua companheira com pedaços de uma cadeira, atingindo-lhe o braço e as pernas, pratica lesões corporais no âmbito familiar e incorre no crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034370-0, de Quilombo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Quilombo
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