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Jurisprudência


TJSC 2015.034403-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 3 ANOS NÃO ATINGIDO. 3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 4. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. AGRESSÃO CERTIFICADA POR LAUDO PERICIAL. 4.1. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COMPROVADA INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. 5. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE EXPRESSA OU INDIRETA NO ACÓRDÃO. 1. Carece de interesse o apelo que busca a redução da pena já fixada na sentença no mínimo legal. 2. Não há falar em prescrição quando entre os marcos interruptivos não decorreu o prazo de 3 anos necessário ao seu reconhecimento. 3. O crime de lesão corporal perpetrado no âmbito doméstico é apurado mediante ação penal pública incondicionada, a qual não se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Vítima, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424. 4. Em caso de violência doméstica as palavras da Vítima têm lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerentes com o contexto fático contido nos autos, tendo em vista que as lesões acontecem preponderantemente longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 4.1. "No âmbito do Direito Penal, o simples fato de a infração penal ser perpetrada no âmbito de relações extraconjugais não pode ensejar o afastamento da Lei Maria da Penha. Na verdade, o diploma legal deve ser interpretado ante os fins sociais a que se destina, considerando-se, principalmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme se depreende do art. 4º da Lei n. 11.340/2006. Para a incidência da Lei Maria da Penha, basta a comprovação de que a violência contra a mulher tenha sido exercida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, hipóteses que devem ser analisadas caso a caso (RHC 43.927, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28.4.15). 5. Os dispositivos legais tidos por violados atendem ao requisito de prequestionamento quando analisados de modo explícito ou implícito pela Instância Ordinária. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034403-2, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Braço do Norte
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