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Jurisprudência


TJSC 2015.034404-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC). IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão monocrática que dá provimento parcial a recurso de apelação, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deve demonstrar que o decisum parcialmente reformado não estava em manifesto confronto com jurisprudência ou súmula dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não alcançando a agravante tal desiderato, imprescindível a afastar a aplicação do julgamento monocrático, o recurso deve ser desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034404-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Jaraguá do Sul
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