TJSC 2015.034425-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINIRE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "As razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in indicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença" (Moreira, J. C. Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, 12ª ed., Volume V, Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 425). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034425-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINIRE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. "As razões de apelação ('fundamentos de fato e de direito'), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in indicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença" (Moreira, J. C. Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, 12ª ed., Volume V, Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 425). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034425-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Urussanga
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