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Jurisprudência


TJSC 2015.034432-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMINATÓRIA DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÕES E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITO DO ART. 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da presença concomitante dos requisitos de verossimilhança das alegações, como do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação que a sua não concessão pode ensejar. Não preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o título que deu origem à inscrição nos organismos de proteção ao crédito se trata de um cheque, reconhecido pela parte autora, e contra este não foi apresentado qualquer prova acerca de sua quitação, viável a formação do contraditório, com o intuito de melhor apurar os fatos, para somente após ser analisado o pedido da Demandante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034432-4, de Otacílio Costa, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Otacílio Costa
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