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Jurisprudência


TJSC 2015.034440-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Laudo pericial homologado. Montante indenizatório, porém, limitado ao valor indicado inicialmente pelo credor. Insurgência. Excesso de execução verificado. Dobra acionária incluída no quantum pelo especialista. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Verba, portanto, excluída de ofício. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial ou para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado. Imprescindibilidade. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Reclamo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034440-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Presidente Getúlio
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