main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.034489-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO JUNTADAS NO PROCESSO PRINCIPAL. CERTIDÃO CARTORÁRIA JUNTADA PELO AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO PROVADO. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "'Após a edição da Lei no. 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo'" (STJ, AgRg no Ag 1.269.069/RS, rel. Min. Raul Araújo, j. em 21-9-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034489-8, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão