TJSC 2015.034495-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. PLANO DE SAÚDE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PRELIMINAR. REQUISITO DO ART. 524, III, DO CPC. PREENCHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DOS AUTOS, PELA AGRAVANTE, NA QUAL CONSTA A PROCURAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DA AGRAVADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "[...] entende que se tem como atendida a exigência do inciso III do art. 524 do CPC se o nome e o endereço do patrono da parte constam da cópia da procuração que acompanha a peça recursal." (STJ, AgRg no AREsp n. 363.825/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. em 18.03.2014). (2) MÉRITO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, PELA AGRAVADA, DA VONTADE DE CONTRATAR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - "Na teoria dos negócios jurídicos, foi assinalado o papel da vontade. Muito antes de ser exclusivamente um elemento no negócio jurídico, é questão antecedente, é um pressuposto do próprio negócio, que ora inferferirá em sua validade ora em sua eficácia, quando não na própria existência, se a vontade não houver sequer existido. Um contrato no qual a vontade não se manifestou gera, quando muito, mera aparência de negócio, porque terá havido, quiçá, simples aparência de vontade. [...]." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed.. São Paulo: Atlas, 2003. p. 432-433.). - Ausente a manifestação da vontade de contratar por parte da agravada, no que diz respeito ao seu credenciamento juntamente à operadora agravante, não há se falar na imposição de uma relação contratual, ao menos em sede de antecipação dos efeitos da tutela. (3) PROPAGANDA ENGANOSA. INDÍCIOS PRESENTES. NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Diante dos indícios de divulgação de publicidade enganosa (art. 37, do Código de Defesa do Consumidor), indica-se a necessidade de notificação do Ministério Público. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034495-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. PLANO DE SAÚDE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. (1) PRELIMINAR. REQUISITO DO ART. 524, III, DO CPC. PREENCHIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DOS AUTOS, PELA AGRAVANTE, NA QUAL CONSTA A PROCURAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DA AGRAVADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "[...] entende que se tem como atendida a exigência do inciso III do art. 524 do CPC se o nome e o endereço do patrono da parte constam da cópia da procuração que acompanha a peça recursal." (STJ, AgRg no AREsp n. 363.825/SP, rel. Min. Raul Araújo, j. em 18.03.2014). (2) MÉRITO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, PELA AGRAVADA, DA VONTADE DE CONTRATAR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. - "Na teoria dos negócios jurídicos, foi assinalado o papel da vontade. Muito antes de ser exclusivamente um elemento no negócio jurídico, é questão antecedente, é um pressuposto do próprio negócio, que ora inferferirá em sua validade ora em sua eficácia, quando não na própria existência, se a vontade não houver sequer existido. Um contrato no qual a vontade não se manifestou gera, quando muito, mera aparência de negócio, porque terá havido, quiçá, simples aparência de vontade. [...]." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3. ed.. São Paulo: Atlas, 2003. p. 432-433.). - Ausente a manifestação da vontade de contratar por parte da agravada, no que diz respeito ao seu credenciamento juntamente à operadora agravante, não há se falar na imposição de uma relação contratual, ao menos em sede de antecipação dos efeitos da tutela. (3) PROPAGANDA ENGANOSA. INDÍCIOS PRESENTES. NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Diante dos indícios de divulgação de publicidade enganosa (art. 37, do Código de Defesa do Consumidor), indica-se a necessidade de notificação do Ministério Público. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034495-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
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