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Jurisprudência


TJSC 2015.034507-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AFASTAR OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COM RELAÇÃO À SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. (1) ADMISSIBILIDADE. (1.1) PRETENSÃO DE QUE O VALOR A SER PAGO PELO BANCO NÃO SEJA INFERIOR ÀQUELE CONFESSADO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE NÃO CONHECIDA. NÃO É POSSÍVEL A ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DECIDIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. (2) MÉRITO. (2.1) ARGUIÇÃO DE INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TESE RECHAÇADA. INVIÁVEL A EXIGÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DO ALUDIDO ENCARGO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, POIS OFENDE A COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034507-2, de Tangará, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Tangará
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