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Jurisprudência


TJSC 2015.034515-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU AO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267 IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL - ALEGAÇÕES DE REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO E DE VIABILIDADE DE SUPRESSÃO DA AUSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DIANTE DA CITAÇÃO VÁLIDA - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO QUE DEIXOU DE SER ENTREGUE SOB A RUBRICA "NÃO PROCURADO" - PRESSUPOSTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA QUE DEVE SER COMPROVADO QUANDO DA PROPOSITURA DA LIDE - MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR E NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). No caso, considerando que a notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do réu e, ainda, ser descabido se falar em suprimento da constituição em mora pela citação válida, deve permanecer incólume a decisão monocrática que extinguiu a demanda, porque ausente pressuposto processual específico, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.034515-1, de Orleans, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Orleans
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