TJSC 2015.034534-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE EMBARGO JUDICIAL À OBRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NA CAUTELAR. NULIDADE ABSOLUTA. OFENSA AOS ARTIGOS 214, 829 E 831, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A teor do art. 214 do Código de Processo Civil, a citação constitui pressuposto de validade do processo. Não se materializando validamente, todos os atos subsequentes são nulos e não produzem efeitos." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067586-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14.07.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034534-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE EMBARGO JUDICIAL À OBRA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NA CAUTELAR. NULIDADE ABSOLUTA. OFENSA AOS ARTIGOS 214, 829 E 831, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A teor do art. 214 do Código de Processo Civil, a citação constitui pressuposto de validade do processo. Não se materializando validamente, todos os atos subsequentes são nulos e não produzem efeitos." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067586-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 14.07.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034534-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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