TJSC 2015.034559-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MITIGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034559-1, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MITIGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034559-1, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Armazém
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