TJSC 2015.034570-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. RECONHECIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. "O manejo de pedido de reconsideração, embora possível, não interrompe, nem mesmo suspende, o prazo para interposição dos recursos cabíveis. O interregno de 10 (dez) dias previsto no art. 522 do Código de Processo Civil deve fluir da primeira decisão que negou a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, e não do comando indeferitório da reconsideração" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009597-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11.03.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034570-4, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. RECONHECIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. "O manejo de pedido de reconsideração, embora possível, não interrompe, nem mesmo suspende, o prazo para interposição dos recursos cabíveis. O interregno de 10 (dez) dias previsto no art. 522 do Código de Processo Civil deve fluir da primeira decisão que negou a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, e não do comando indeferitório da reconsideração" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009597-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11.03.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034570-4, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Urussanga
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