TJSC 2015.034593-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CONTIDO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CUMPRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O não cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, desde que arguido e comprovado pela parte agravada, importa na inadmissibilidade do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034593-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO CONTIDO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CUMPRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O não cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, desde que arguido e comprovado pela parte agravada, importa na inadmissibilidade do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034593-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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