TJSC 2015.034595-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Autora que se qualifica como técnica de enfermagem. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034595-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Benesse indeferida. Insurgência da demandante. Autora que se qualifica como técnica de enfermagem. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034595-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão