TJSC 2015.034611-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034611-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034611-5, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Blumenau
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