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Jurisprudência


TJSC 2015.034641-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA AGRAVANTE. SITUAÇÃO QUE POR SI SÓ NÃO É CAPAZ DE DERRUIR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário que a parte viva em situação de extrema pobreza, sendo suficiente a demonstração de que não ostenta condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo para seu próprio sustento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2014.040909-8, de Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034641-4, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Criciúma
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